Direito Bancário/Financeiro

Revisão de financiamentos de veículos, empréstimos, Sistema Financeiro da Habitação - SFH, parcelamento do cartão de crédito e saldo devedor do cheque especial; desnegativação do nome; dano moral; defesa em alienações fiduciárias de veículos; leasing/arrendamento; consórcios; cobrança de cheques, duplicadas, notas promissórias; consultoria e assessoria em processos com fase de liquidação de sentença; envio de assistênte técnico para acompanhar a perícia de liquidação e manifestação em laudos periciais.

Apresentação:

O Direito Bancário como ramo independente do Direito é de criação relativamente nova, enquanto a própria idéia de Banco já estava presente desde a Roma Antiga, bem como as práticas bancárias fortemente estabelecidas com o Povo Judeu há séculos.

Justamente pelo ramo do Direito Bancário só ter surgido muito depois é que ainda temos muito a debater, discutir princípios e então normatizar. Naturalmente, hoje a maioria das normas do Direito Bancário ainda são voltadas para os interesses de bancos.

Igualmente, se o ramo do Direito Penal hipoteticamente só passasse a existir muito depois da criação do sistema prisional, é óbvio que suas normas e princípios estariam mais inclinados para a condenação sumária.

O ramo do Direito Bancário possui fontes em outros ramos, como o Direito Comercial, Civil e Consumerista, mas possui vida e importância própria em vários momentos,como por exemplo, se começa a tratar ou definir o que são e o que deveriam ser os juros.

A discussão é de fundamental importância para o Direito Bancário, pois o Direito com um todo visa alcançar a ordem e o bem estar social. Na medida em que atualmente os conflitos mais corriqueiros dizem respeito a relações de crédito, a discussão sobre os juros deve ser levantada.

Os juros são a remuneração do capital emprestado, então os juros seriam tudo aquilo que remunera o empréstimo, inclusive as taxas de abertura e manutenção do crédito? E mais, existe limitação para os juros? São essas e outras questões que o Direito Bancário tem tentado resolver. Aqui nós tratamos prioritariamente das relações creditórias sempre na defesa dos interesses dos tomadores do crédito, que são a parte mais importante da relação, embora mais fraca.

Nos países menos desenvolvidos é comum haver preconceitos contra os "devedores", já em outros existe o maior respeito, pois se sabe da importância do crédito para o desenvolvimento de uma sociedade. É quase impossível fazer uma economia crescer sem que haja circulação de crédito, e para que isso ocorra devem existir devedores, bem como credores. Na macroeconomia os financiamentos, empréstimos e afins cumprem um papel louvável para o crescimento, geração de empregos, criação de moeda e a somatória de tudo isso pelo efeito multiplicador ocorrido com a moeda emprestada.

Portanto, afastando-se de qualquer preconceito, defendemos os interesses dos devedores com vigor e energia, principalmente quando se trata de dívidas indevidas ou extremamente excessivas, justamente para impedir que empréstimos se tornem economicamente sem lastro ou causa. Tendo em mente que uma economia sem devedores simplesmente não existe ou funcionaria de forma extremamente precária.

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